Anúncio do Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural sobre Requisitos de Energia Fotovoltaica para Novos Edifícios

Em 13 de outubro de 2021, o Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural divulgou oficialmente o anúncio do Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural sobre a emissão da norma nacional “Especificação Geral para Conservação de Energia em Edifícios e Utilização de Energia Renovável” e aprovou a “Especificação Geral para Conservação de Energia em Edifícios e Utilização de Energia Renovável” como uma norma nacional. Ela será implementada a partir de 1º de abril de 2022.

O Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural declarou que as especificações divulgadas desta vez são especificações obrigatórias de engenharia e construção, e todas as disposições devem ser rigorosamente implementadas. As disposições obrigatórias relevantes das normas de engenharia e construção atuais serão revogadas simultaneamente. Caso as disposições relevantes das normas de engenharia e construção atuais sejam inconsistentes com as especificações divulgadas desta vez, as disposições das especificações emitidas desta vez prevalecerão.

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O “Código” deixa claro que os sistemas de energia solar devem ser instalados em novos edifícios, a vida útil projetada dos coletores deve ser superior a 15 anos e a vida útil projetada dos módulos fotovoltaicos deve ser superior a 25 anos.

Comunicado do Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural sobre a publicação da Norma Nacional “Especificações Gerais para Conservação de Energia em Edifícios e Utilização de Energias Renováveis”:

A "Especificação Geral para Conservação de Energia em Edifícios e Utilização de Energia Renovável" foi aprovada como norma nacional, sob o número GB 55015-2021, e será implementada a partir de 1º de abril de 2022. Esta especificação é uma especificação de construção de engenharia obrigatória, e todas as suas disposições devem ser rigorosamente implementadas. As disposições obrigatórias relevantes das normas de construção de engenharia atuais serão revogadas simultaneamente. Caso as disposições relevantes das normas de construção de engenharia atuais sejam inconsistentes com este código, as disposições deste código prevalecerão.

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Horário da publicação: 08/04/2022